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REBOUÇAS: Monitoramento Eletrônico contribui até para esclarecer eventuais situações de trânsito, para a segurança escolar

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Em Rebouças, o serviço de monitoramento eletrônico, estrategicamente implementado pela prefeitura, vai além de garantir a segurança no ambiente escolar. Além de proteger as instalações educacionais, o sistema, dependendo da situação, pode ser uma ferramenta valiosa, como exemplo no esclarecimento de acidentes e incidentes de trânsito.

O monitoramento eletrônico não apenas fortalece a segurança nas escolas, como também pode, se solicitado pela autoridade policial, esclarecer e coibir infrações no trânsito que ocorrem nas proximidades dessas instituições. Por exemplo, a Escola Municipal São José, localizada na Rua Honorato Pinto Ferreira, área central. Essa via, em especial, é uma das mais movimentadas de Rebouças, principalmente nos horários de entrada e saída da escola, com um grande número de crianças circulando nos dois períodos. Se algum veículo desrespeitar as normas de trânsito naquelas proximidades, como veículos parando em cima da travessia elevada, não cedendo a preferência aos pedestres e estacionando em locais proibidos.

O sistema de monitoramento eletrônico, por sua vez, torna-se uma ferramenta importante para a polícia local esclarecer a situação e, por consequência, eventuais responsabilidades.

A polícia tem a prerrogativa de requisitar imagens do sistema para verificar possíveis infrações ocorridas nas imediações das escolas. Essa colaboração indireta amplia a eficiência das ações policiais, garantindo maior respeito às normas de trânsito. A medida é essencial, especialmente em regiões onde há um grande fluxo de crianças.

O alerta é claro: Em frente à escola, demanda atenção redobrada de condutores para garantir a segurança dos pedestres e, especialmente, das crianças. O respeito ao trânsito não apenas promove a segurança, mas também previne eventuais multas para aqueles que negligenciam as regras estabelecidas. (Imagem ilustrativa cedida pelo Grupo Águia Monitoramento)

O QUE DIZ A LEI: Parar com veículo em cima da Faixa de Travessia (ou travessia elevada). Essa infração é grave, tem multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na CNH e a remoção do veículo como medida administrativa. Ela está prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB.

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