Rebouças: Com alteração na Lei, quem descumprir regras restritivas de combate a pandemia, vai sentir no bolso Por CLAYTON BURGATH Postado em 6 de março de 2021 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 Transitar em via pública, adentrar em estabelecimento público ou privado, negar-se ou manter-se sem o uso de máscara protetora, tendo como penalidade multa de 05 Unidade Fiscal Municipal (644,00 reais). Com tais alterações o Executivo poderá, como exemplo, lançar mão da Lei, para medidas de contenção no agravamento da pandemia. Assim, na manhã de sábado (06) de março, a Câmara de Vereadores de Rebouças reuniu-se extraordinariamente para apreciar e votar o Projeto de Lei 011/21, do Poder Executivo , visando a necessidade de o Município alterar o seu Código de Posturas, adequando o mesmo para situação de enfrentamento de emergência em Saúde, como é o caso da pandemia de Covid-1 Com as alterações, o Executivo afirma que poderá editar novas normas de combate a pandemia, podendo contemplar as questões de saúde e também questões que permitam o funcionamento do comércio com todos os cuidados necessários. Importante destacar, que as medidas certamente também visam a realização de ações, voltadas a realidade do município, e para que também o comércio possa retomar suas atividades, cabendo a cada cidadão corresponder com sua parcela de responsabilidade no enfrentamento da pandemia de Covid, e buscando manter o equilíbrio financeiro do município. Entre as alterações, os principais tópicos constam: Transitar em via pública, adentrar em estabelecimento público ou privado, negar-se ou manter-se sem o uso de máscara protetora, tendo como penalidade multa de 05 Unidade Fiscal Municipal (644,00 reais). Estabelecimento comercial que deixar de exigir ou permitir o fluxo de pessoas sem máscaras protetoras, a multa será de 10 Unidade Fiscal Municipal (R$ 1.286,50) para cada episódio. Sobre essa questão, também a multa será no valor de 10 Unidade Fiscal Municipal ((R$ 1.286,50), para o proprietário ou responsável pela realização de festa, comemoração, confraternização que gere aglomeração, respeitadas as definições previstas em decreto ou lei específica.