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STF forma maioria e derruba lei estadual que facilita porte de armas para CACs

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela revogação da lei paranaense, que reconhecia a atividade de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) como de risco, dispensando a confirmação de necessidade para obter o porte de arma. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), questionou a medida, alegando que apenas a União pode legislar sobre posse e porte de arma. O relator, ministro Cristiano Zanin, e outros ministros seguiram esse entendimento. A lei paranaense retirou competência federal ao permitir o porte de arma sem necessidade de confirmação, conforme argumentou a AGU, apoiada pelo advogado Rodrigo Luís Kanayama, doutor em Direito do Estado pela UFPR.


A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) é parte de um conjunto de dez recursos apresentados, envolvendo leis estaduais e municipais, que serão julgados pelo STF. O julgamento está sendo conduzido em sessão no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos ao longo de um período determinado. O processo está em andamento e deve ser concluído até a próxima segunda-feira, dia 8 de abril.

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