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Parceiro da Escola’ começa a funcionar em 2025

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Entre os municípios que podem ter colégios com gestão terceirizada está Rio Azul, com o colégio Chafic Cury, C E Dr-EF M N Profis.

Modelo passará antes por consultas públicas e escolha das empresas responsáveis pela terceirização

A terceirização da administração de colégios públicos no Paraná começará em 2025. O programa “Parceiro da Escola” passará por etapas burocráticas: em agosto e setembro, ocorrerá o credenciamento das empresas; depois, audiências públicas nos colégios discutirão o modelo. Em seguida, entre outubro e novembro, haverá consulta pública com a comunidade escolar. As consultas terão um quórum mínimo a ser definido, e alunos, pais, responsáveis e funcionários decidirão sobre a adoção do programa. Se aprovado, o governo assinará os contratos com as empresas entre novembro e dezembro, com validade de 12 a 24 meses, podendo ser renovados. A expectativa é que o programa seja implantado em janeiro, conforme o secretário de educação, Roni Miranda.

O projeto de lei que cria o “Parceiro da Escola” foi aprovado na terça-feira (4) em segundo turno e redação final pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e sancionado pelo governador Ratinho Junior no mesmo dia.

O programa, conforme a Secretaria da Educação, visa garantir gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais, assegurando serviços educacionais de excelência e melhorando a qualidade da educação pública estadual através de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas. Diretores e gestores poderão focar na melhoria da qualidade educacional, enquanto os profissionais efetivos permanecerão sob a gestão do diretor da rede. As empresas contratadas deverão cumprir critérios e metas estabelecidas pela Seed, com quatro metas principais sendo mencionadas.

Inicialmente o programa poderá ser aplicado em 200 escolas em 110 cidades, nas quais foram observados pontos de aprimoramento em termos pedagógicos. Entretanto, o projeto já sancionado estabelece que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de educação básica, exceto escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares.

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