Novo decreto que flexibiliza medidas em Irati entra em vigor dia 16 de junho Por CLAYTON BURGATH Postado em 15 de junho de 2021 0 JORGE DERBLI, prefeito AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 O Decreto Municipal de número 357/2021, emitido nesta terça-feira (15), e que passa a vigorar a partir de 0h desta quarta-feira (16) até o dia 1º de julho, estabelece novas medidas no enfrentamento à pandemia em Irati. Com a redução de casos de Covid-19 no município, em função das medidas restritivas estabelecidas em decretos anteriores, que visaram diminuir a circulação de pessoas, Irati está realizando mudanças. O toque de recolher passa a ser das 22h às 05h. O comércio, em geral, pode funcionar, todos os dias, até 21h30 e a entrega de alimentos na modalidade delivery é estendida, diariamente, até 0h. Neste decreto, permanece proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nas sextas-feiras, sábados e domingos. Esta medida foi bem avaliada porque coibiu a realização de festas clandestinas, aglomerações, acidentes e atendimento de ocorrências nos fins de semana. Em relação às aulas, ficam vedadas as atividades presenciais de ensino nas escolas públicas municipais, devendo, os professores e funcionários, realizar trabalhos internos, bem como o ensino remoto. Já, as atividades em estabelecimentos particulares estão permitidas a funcionar. Os parques e praças da cidade estão liberados somente para caminhadas sem aglomeração. As atividades religiosas podem ter a participação de crianças menores de 12 anos e, também estão liberadas até 21h30, alterando de 25% para 35% a capacidade de ocupação neste novo decreto. O decreto, na íntegra, pode ser acessado pelo link https://irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/D357-COVID-1606.pdf.