Novo Código de Ética é criado pela Alep Por CLAYTON BURGATH Postado em 28 de maio de 2025 0 Um Código de Ética próprio é criado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A nova norma é desvinculada do Regimento Interno da Casa e foi apresentada antes da sessão plenária desta terça-feira (27). A medida representa um avanço institucional ao conferir maior clareza, rigor e transparência aos deveres, comportamentos esperados e às consequências de más condutas por parte dos deputados estaduais. Esse Código de Conduta trata com mais clareza temas como decoro, deveres fundamentais, infrações graves, penalidades aplicáveis e o funcionamento do Conselho de Ética, como explica o presidente da Alep, deputado Alexandre Curi (PSD). https://cdn.bandnewsfmcuritiba.com/band/wp-content/uploads/2025/05/05.27-CODIGO-ETICA-ALEP-01.mp3 A motivação para o novo documento legal foi o acirramento dos discursos ideológicos radicais. Entre as inovações introduzidas, está a obrigatoriedade de conduta respeitosa entre os parlamentares, inclusive em gestos e expressões. A legislação também endurece a punição para condutas consideradas gravíssimas, prevendo a perda do mandato em casos como: falsificação ou omissão de informações patrimoniais relevantes, incluindo declaração de bens e fontes de renda; prática de agressões físicas nas dependências da Assembleia; assédio sexual e infrações graves que afetem a dignidade do mandato. O Código prevê ainda uma série de condutas passíveis de outras sanções, como advertência ou suspensão, a depender da gravidade do ato e da reincidência. Entre os atos listados estão: exposição de materiais não autorizados nas dependências da Assembleia; uso desrespeitoso da palavra ou gestos contra autoridades; ofensas públicas em mídias ou redes sociais contra colegas ou a instituição; relatoria de matérias que envolvam interesse direto de financiadores de campanha. Outra mudança estrutural importante foi a ampliação do Conselho de Ética. https://cdn.bandnewsfmcuritiba.com/band/wp-content/uploads/2025/05/05.27-CODIGO-ETICA-ALEP-02.mp3 O texto atualiza ainda o vocabulário e o alcance das punições: o termo “censura” foi substituído por “advertência”, e foi incorporada a previsão de que o Conselho poderá aplicar penalidade distinta daquela sugerida pela denúncia original, conforme a análise do caso. O prazo máximo para a suspensão de mandato ou de prerrogativas também foi estendido de 60 para até 180 dias, abrindo espaço para punições mais severas em casos reincidentes. E, entre as sanções previstas, agora consta a proibição temporária de exercer funções estratégicas na Casa, como cargos na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, em Comissões Parlamentares de Inquérito ou no próprio Conselho de Ética. Com a nova regulamentação, o Paraná se alinha a boas práticas legislativas já adotadas em outras Casas do país, promovendo uma separação mais nítida entre o rito parlamentar e as normas de conduta ética.