Home Saúde E AGORA? PI: Candidatos que não cumprirem protocolos de saúde podem ser punidos pela Vigilância Sanitária

E AGORA? PI: Candidatos que não cumprirem protocolos de saúde podem ser punidos pela Vigilância Sanitária

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A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí confirmou que candidatos e partidos políticos podem ser punidos pelo descumprimento dos protocolos de segurança referentes à Covid-19. Para quem for notificado, há um prazo para apresentar sua defesa. O julgamento em primeira instância é feito pela diretoria de Vigilância Sanitária e a segunda instância fica a cargo do secretário de Saúde. A multa aplicada pelas irregularidades pode variar entre R$ 500 a R$ 15 mil.

Em alguns locais do país, candidatos aos cargos eletivos deste ano foram flagrados em aglomerações e sem máscara, desrespeitando as normas de segurança contra a Covid-19.

Um exemplo disso ocorreu em setembro, no município de Sirinhaém, em Pernambuco. Em um vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito da cidade, Franz Hacker (PSB), foi flagrado pegando uma máscara usada por um eleitor e colocando no próprio rosto para tirar uma foto. Uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco veda aglomerações com mais de 10 pessoas.

Em Porto Franco, no Maranhão, há cerca de um mês, o candidato à reeleição da prefeitura da cidade, Dr. Nelson Horácio (PSD), pediu aos presentes em um comício que retirassem a máscara.

Para o analista político Matheus Fontes, para candidatos terem mesmo alcance que teriam em comícios e carreatas, a solução é a promoção da candidatura de forma online.

“Já que o protocolo de saúde não é, de certa forma eficaz, existem dois tipos de candidatos. Aqueles que testarão os limites de regulação e continuarão fazendo seus comícios públicos sem máscara e aqueles que vão transpor a ideia de alcance aos seus eleitores em meios, por exemplo, online. Ao invés de entregar um material impresso, eles transpõem seus recursos e suas capacidades para um ambiente que não desrespeite as instituições de saúde.”

Ainda em setembro, o TSE definiu o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Pessoas que forem votar só vão poder entrar nas zonas eleitorais se estiverem usando máscaras. Os eleitores precisarão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. O TSE também determinou distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila da sessão e recomendou ainda que os eleitores levem a própria caneta para assinar o caderno de votação.

Para os cerca de dois milhões de mesários, o TSE determinou a troca de máscaras de proteção a cada quatro horas, distância mínima de um metro entre si, limpar superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos constantemente.

A médica infectologista Joana D’arc as consequências da infecção pelo coronavirus e chama atenção para os cuidados que cada pessoa deve ter durante o pleito deste ano..

“Todos nós temos a responsabilidade de fiscalizar o nosso comportamento. Por mais que tenhamos leis, somos um pouco especialistas em banalizar algumas orientações, cumprir até mesmo algumas questões legais. A consequência de uma infecção pode ser alta. Talvez não para você, mas para um familiar próximo que é mais vulnerável.”

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer às sessões eleitorais. A ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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