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Deu resultado! Sobre proibição de translado em caso de morte por Covid

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

No dia 23 de julho deste ano, o jornalista Clayton Burgath foi informado pelo agente funerário Daniel Ferreira (Funerária Cristo Rei), que trabalha em Rebouças, sobre um fato que poucas pessoas tinham conhecimento, ainda mais nesse período de pandemia de coronavírus. Trata-se da questão de um Decreto do município de Curitiba Nº 523 DE 09/04/2020, o qual determinava:
Art. 1º
§ 1º Para enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, deverão ser adotadas as seguintes medidas na execução das atividades de serviço funerário, em Curitiba:
II – fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos em cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (COVID-19), excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios na Região Metropolitana de Curitiba;
VII – nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de dez pessoas;
Nossa reportagem, por meio de entrevista (com Daniel Ferreira) no site www.portalnoticiadaregiao.com.br, gerou grande repercussão sobre o tema e rapidamente espalhou-se também em outros meios de comunicação, e também chegando ao conhecimento de autoridades regionais, as quais começaram uma mobilização sobre essa questão, visto que, por exemplo, se algum paciente de Rebouças, ou outra cidade da região; com Covid-19, tivesse de ser atendido em algum hospital da capital e entrasse em óbito (como ocorreu), não poderia ser transladado para a cidade onde residia, devendo ser cremado ou sepultado em algum cemitério da capital, ou da região metropolitana. O que aumentaria ainda mais o sofrimento de familiares.
Pois bem, a demanda ganhou força e o resultado apresentamos aqui:

SOBRE ESTA MATÉRIAS:

ATENÇÃO – Decreto veda a prestação de serviço de translado de restos mortais em suspeita ou confirmação por Coronavírus

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