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ATENÇÃO – Decreto veda a prestação de serviço de translado de restos mortais em suspeita ou confirmação por Coronavírus

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

Daniel Ferreira, agente funerário em Rebouças repassou essa informação à nossa reportagem, sobre o Decreto Nº 523 DE 09/04/2020

o Decreto Nº 523 DE 09/04/2020 diz:
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-038217/2020,
Art. 1º
§ 1º Para enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, deverão ser adotadas as seguintes medidas na execução das atividades de serviço funerário, em Curitiba:
II – fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos em cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (COVID-19), excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios na Região Metropolitana de Curitiba;
VII – nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de dez pessoas;

DECRETO ESTÁ EM: 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=392859

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