Até Julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas Por CLAYTON BURGATH Postado em 3 de maio de 2021 0 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas que permitem redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia da Covid-19. Na primeira edição do programa, em 2020, mais de 10 milhões de trabalhadores, cerca de 1,5 milhão de empresas, que aderiram ao programa, tiveram os empregos preservados. A especialista em Direito Trabalhista, Cássia Pizzotti, explica que o BEm é uma oportunidade para as empresas terem alívio durante a pandemia da Covid-19 e empregados garantirem o emprego e a renda. “Este ano, a dinâmica para adesão ao BEm é a mesma usada em 2020. Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%. Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito. ” A especialista em Direito Traballhista, Ramille Taguatinga, lembra que o BEm não tira direitos dos empregados e que todos os acordos devem ser realizados de forma conjunta entre patrão e empregado. “É uma tentativa do governo dar uma “mão” para o empresário e também ajudar o trabalhador. A base é o diálogo para prevenir situações em que os diretos [dos trabalhadores] possam ser suprimidos ou ilegalidades possam ser cometidas. A base é o diálogo.” Em uma outra Medida Provisória publicada, o governo federal flexibiliza as relações do trabalho para permitir o trabalho remoto, o conhecido home office, sem exigir exames admissionais. Além disso, a medida libera a antecipação de férias e concede ao empregador a opção de pagar o adicional de um terço das férias após o período de descanso do empregado, entre outras.