RIO AZUL – Justiça suspende CPI da Câmara por ausência de fato determinado Por CLAYTON BURGATH Postado em 26 de maio de 2025 0 Decisão liminar suspende instauração da comissão que investigaria supostas compras irregulares de insumos automotivos pela Prefeitura, por falta de fundamentação por: Clayton Burgath, jornalista Em decisão proferida no dia 26 de maio de 2025, o juiz James Byron Weschenfelder Bordignon, da Vara da Fazenda Pública de Rebouças, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 19/2025 da Câmara Municipal de Rio Azul, que instaurava uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades na aquisição de insumos automotivos pela Prefeitura. A medida foi tomada após mandado de segurança impetrado pelo prefeito Leandro Jasinski, que alegou uma série de irregularidades no processo de instalação da CPI. Entre os principais argumentos apresentados estão a ausência de fato determinado a ser investigado, a não individualização de responsáveis, o não fornecimento integral dos documentos ao investigado, além de alegações de motivação política e desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. De acordo com o magistrado, embora a CPI tenha sido solicitada por um terço dos vereadores e estabelecido um prazo certo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, não foi identificado um fato específico e claramente delimitado que justificasse a investigação. A Portaria menciona, de forma vaga, que seriam apuradas “irregularidades na aquisição de óleo lubrificante, filtros e demais insumos automotivos”, o que, segundo a decisão, não atende ao requisito legal de “fato determinado” exigido pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara. A decisão ainda ressaltou que a generalização da denúncia inviabiliza o direito de defesa, uma vez que a Prefeitura realiza centenas de contratos administrativos ao longo dos anos, tornando impossível responder adequadamente a uma acusação genérica. O juiz enfatizou que, para cada fato específico, seria necessária a criação de uma comissão própria e individualizada. Além de suspender os efeitos da portaria e da própria CPI, a Justiça determinou que a presidente da Câmara, Jussara Aparecida Moreira Martins, seja oficiada imediatamente para o cumprimento da decisão. Também foram abertas diligências para que a autoridade coatora se manifeste no prazo legal, e o Ministério Público seja ouvido na sequência. A suspensão da CPI, no entanto, não impede a Câmara de exercer seu papel fiscalizador. O juiz apenas reforçou que qualquer investigação legislativa deve respeitar os parâmetros legais, assegurando os direitos constitucionais dos investigados e a lisura do processo. Prefeito destaca serenidade diante da decisão judicial e reforça compromisso com a transparência administrativa O prefeito Leandro Jasinski recebeu com tranquilidade a decisão do magistrado e afirmou estar sereno quanto à legalidade dos atos de sua gestão. “Fico tranquilo porque sei da seriedade com que temos conduzido a administração” , declarou. Leandro lembrou, e exemplificando a forma como tem conduzido o município. “Na na semana anterior, a Prefeitura de Rio Azul havia recebeu a visita de técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que avaliaram os processos e controles internos da administração municipal. O relatório final da visita destacou a organização da gestão. Fiquei muito feliz com o resultado. Desde 2021, temos trabalhado para organizar e tornar a máquina pública mais eficiente e transparente. Receber esse reconhecimento nos motiva a continuar nesse caminho”, afirmou Jasinski.