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REBOUÇAS: VANDALISMO NO PARQUE AMBIENTAL MONGE JOÃO MARIA

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

No dia 27 de dezembro, por volta das 14h, foi constatado de que o Parque Ambiental Municipal Monge João Maria, um santuário verde de 69.575,00 m² situado na R. Vitório Cruz, 930, próximo à área urbana de Rebouças, foi alvo de um ato de vandalismo chocante. Nathana Ulchak, engenheira ambiental e chefe do departamento de Meio Ambiente da cidade, relatou a descoberta de danos severos às estruturas e à natureza desse espaço.

No local foram constatadas cercas destroçadas, vidros estilhaçados, placas de identificação pichadas e árvores violentamente danificadas. O vandalismo deixou uma cicatriz no coração desse paraíso natural. O local não dispõe de sistemas de monitoramento, e a ausência de testemunhas dificulta a identificação dos responsáveis por esse ato repugnante.

O Parque Ambiental Monge João Maria é muito mais do que um simples espaço verde. É um tesouro da flora regional, abrigando exemplares nativos e reflorestados, além de ser o lar de preciosas plantas medicinais. Suas nascentes de água, incluindo o emblemático Olho d’água de São João Maria, são parte essencial desse ecossistema único, o qual já recebeu várias festividades culturais e religiosas; sendo constantemente o local em que famílias buscam , principalmente aos finais de semana, para o descanso.

Não obstante, esforços de conservação foram feitos, incluindo a construção de uma nova gruta, por onde escoa a água da nascente, e a instalação de uma bela imagem esculpida em madeira do Monge João Maria, preservando a história e a devoção associadas a este lugar especial.

“Fazemos um apelo a todos os cidadãos: caso possuam qualquer informação que possa ajudar na identificação dos responsáveis por esse ato de vandalismo, é fundamental que entrem em contato com as autoridades locais ou a polícia. A colaboração da comunidade é fundamental para proteger e preservar este santuário ambiental para as gerações futuras”, ressalta a engenheira Nathana Ulchak.

O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:

CAPÍTULO IV

Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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