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REBOUÇAS e RIO AZUL-Juiz avalia processo eleitoral, e orienta candidatos e eleitores

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

Nossa reportagem ouviu o Juiz Eleitoral, da 62ª Zona, que compreende os municípios de Rebouças e de Rio Azul; James Byron Weschenfelder Bordignon, o qual comentou sobre o processo eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus, e repassou orientações aos candidatos e eleitores.

Doutor James, face a situação de pandemia como tem transcorrido a campanha eleitoral deste ano?
JUIZ JAMES – Pelo menos no que diz respeito a Rebouças e Rio Azul, a campanha transcorreu até o momento com tranquilidade, sem maiores incidentes até o momento, lembrando que ainda estamos há poucos dias das eleições. Entretanto, de forma bem diferente dos anos anteriores, pela necessidade de se observarem as normas sanitárias de todos conhecidas, principalmente evitando-se aglomerações, o que dificultou o corpo a corpo dos candidatos com os eleitores. Ficou estabelecido pela emenda constitucional 107, editada tendo em vista a pandemia Covid, que as normas sanitárias teriam um valor prevalente para a condução do pleito. A mesma norma que permitiu, neste ano, as convenções partidárias por meios virtuais. Observou-se diminuição de propaganda de rua, na forma de placas, faixas, etc., como ocorria nos pleitos anteriores, transferindo-se a captação de votos para a internet, hoje de acesso geral. Da mesma forma, comícios populares, que já eram um evento mais raro diante da proibição de showmícios, norma que já vinha dos pleitos anteriores, ficaram ainda mais comprometidos ante a pandemia e a necessidade de distanciamento social.

Qual a orientação que o senhor repassa aos candidatos, nessa questão, nesta reta final?
JUIZ JAMES – A principal orientação que se passa aos candidatos e eleitores, é que se mantenha a mesma tranquilidade que já se demonstrou até aqui, cumprindo-se as normas sanitárias, a fim de que tenhamos um bom pleito no dia 15 de novembro. Também enaltecemos as campanhas promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para que se evite a propagação de fake News, uma vez que o impacto que a desinformação causa à democracia e ao processo eleitoral é negativo e a ninguém ajuda. A liberdade de expressão é um direito o qual a sociedade não pode abrir mão de nenhuma forma, sob pena de retrocesso. E a não disseminação de fake News é um compromisso que cada pessoa deve ter para com a cidadania. Lembrando que no dia da eleição a propaganda eleitoral pelos candidatos é proibida, punida como crime de boca de urna. É permitida a manifestação silenciosa e individual do eleitor, mas não aglomerações, muito menos em tempos de pandemia, situação que será observada rigorosamente pelas equipes da Justiça Eleitoral
E ao eleitor, o que dizer, visto que estamos a poucos dias de tão importante processo democrático?
JUIZ JAMES – Ao eleitor, queremos transmitir que a justiça eleitoral preparou-se com bastante antecedência para enfrentar as eleições nesta situação inédita. As eleições foram adiadas para 15 de novembro, tomando–se diversas precauções nas seções eleitorais, atendendo a pedidos de dispensa de mesários pertencentes a grupos de risco, preparando a ordem das filas com distanciamento social, horário preferencial para a população idosa votar, horário elastecido em uma hora para a votação frente ao pleito anterior, distribuição de grande número de kits de prevenção ao Covid para serem utilizados nas seções eleitorais. Portanto, ao eleitor, conclamamos que cumpra as normas sanitárias, leve sua máscara, caneta própria e a “cola”, mas não deixe de votar. Lembrando que este ano não haverá biometria, buscando-se maior agilidade, e que o eleitor poderá baixar o aplicativo e-título facilitando o momento da votação. Por fim, lembrando sobre as justificativas eleitorais: o eleitor que estiver fora do Município onde vota, deverá utilizar o aplicativo e-título para justificar-se, para que não haja aglomerações em seções eleitorais.

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