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Rebouças: Duas pedestres feridas em atropelamento

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

Um grave acidente de trânsito ocorreu no dia 29 de abril, na Rua Lisbela de Souza franco, próximo a Rodoviária de Rebouças.
Por volta das 14h10, uma equipe de patrulhamento da PM foi surpreendida por transeuntes, que informaram sobre um atropelamento naquele local.

Segundo relatos, um veículo Volkswagen Santana perdeu o controle e saiu da pista, atingindo brutalmente duas pedestres que caminhavam pela via. As vítimas, cujos nomes não foram divulgados, foram prontamente socorridas e encaminhadas ao Hospital Dona Darcy Vargas com múltiplos ferimentos.
O condutor do veículo, em um ato de irresponsabilidade, evadiu-se do local sem prestar socorro, tornando-se alvo de uma busca intensa pela polícia local. Até o momento, sua identidade permanece desconhecida, e as autoridades apelam por qualquer informação que possa levar à sua identificação.

De acordo com as informações, em virtude de multiplas fraturas de uma das vítimas, a mesma foi removida pela Unidade Móvel Aérea do SAMU, para atendimento em hospital de Ponta Grossa.
É CRIME – Fugir do local de um atropelamento é considerado crime no Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor configura crime, com penas que podem variar de detenção de seis meses a um ano, ou multa1.
Além disso, se houver vítimas e o condutor não prestar socorro imediato ou não solicitar auxílio médico, ele também pode infringir o artigo 304 do CTB, que trata da omissão de socorro, podendo resultar em infrações adicionais e agravar a situação penal do condutor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu a constitucionalidade desse artigo, e a decisão final foi de que não se trata de uma questão inconstitucional, reforçando a obrigatoriedade do condutor permanecer no local para colaborar com a investigação penal e a apuração de responsabilidade civil1. Portanto, a legislação brasileira é clara ao considerar a fuga do local de um acidente de trânsito como um ato criminoso.

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