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Projeto condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho do preso

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AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100

O projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.

 

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