Portaria fixa novas regras para pagamento de pensões por morte Por CLAYTON BURGATH Postado em 6 de janeiro de 2021 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte. Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano.