Lei do Governo Digital passa a valer para os municípios Por CLAYTON BURGATH Postado em 4 de outubro de 2021 0 título de eleitor digital,e-Título AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 A Lei do Governo Digital passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública. Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar dados. https://www.portalnoticiadaregiao.com.br/wp-content/uploads/2021/10/digital-01.mp3 A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital. Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas devem observar o regramento geral estabelecido. O secretário do Governo Digital destacou que este é um avanço importante para a sociedade brasileira, oferecendo serviços de maneira mais simples e moderna. https://www.portalnoticiadaregiao.com.br/wp-content/uploads/2021/10/digital-02.mp3 LOC.: Todos os gestores devem estar preparados para lidar com as inovações da Lei de Governo Digital. Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.