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IRATI- Vigilância Sanitária alerta tabacarias

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A Vigilância Sanitária de Irati alerta que os estabelecimentos com a atividade de TABACARIA instalados no município, até o presente momento, NÃO POSSUEM LIBERAÇÃO para realizar o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no local. Essa liberação só será possível após aprovação da Vigilância Sanitária, em que o estabelecimento obedeça às normas presentes na Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14, a qual regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes indicados no art. 3º do Decreto Federal nº8.262/14.

O setor lembra que a Lei Federal 9294/96, no seu art. 2º, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. (Artigo alterado pela Lei Federal nº12.546/11).

Considerando a grande demanda deste tipo de atividade irregular no município, foi realizado um Termo de Ciência Circular nº65/2019/VISA, a fim de alertar os já proprietários ou interessados a abrirem os estabelecimentos de tabacaria com consumo, das normas da Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14.

Foram realizadas ações em conjunto com o setor de Tributação, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, a fim de coibir o uso deste tipo de produto, nesses estabelecimentos. A Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14 denomina essas áreas de áreas exclusivas para uso de produtos fumígenos e devem possuir, entre outras normas, um planejamento físico que garanta área mínima de 1,2m2 por usuário, não sendo permitida a permanência de pessoas em quantidade superior à estabelecida em projeto.

Também se exige enclausuramento completo da área exclusiva para uso destes produtos, sem aberturas para o interior do estabelecimento em que esteja localizada, separada das demais áreas por paredes, devendo pelo menos uma dessas paredes ser construída com materiais que permitam a visualização completa de seu interior, com acesso efetuado por uma única porta.

“Irati ainda possui a Lei Municipal 4.022/15 que proíbe o uso de narguilé em locais públicos no Município, bem como a comercialização aos menores de 18 anos de idade, entre outras restrições, corroborando com as legislações Estadual e Federal”, esclarece Fernanda Malinoski Neumann, diretora do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Irati.

O que quase ninguém sabe é que, em uma sessão de uma hora de uso do narguilé, você inala o equivalente à fumaça de 100 a 200 cigarros. O narguilé não tem nada de inofensivo. É prejudicial à saúde. E pode ser a porta de entrada para a dependência do tabaco e de outras drogas, conforme consta em artigos do Dia Nacional de Combate ao Fumo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o planeta. Seis milhões de pessoas morrem no mundo por ano devido ao uso do cigarro. E, somente no Brasil, 75% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos. Adolescentes fumantes possuem alta probabilidade de se tornarem adultos fumantes. Quanto mais cedo você entra na dependência do tabaco, maior o risco de contrair câncer e outras doenças crônicas não transmissíveis.   

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