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Empresas têm até terça (30) para pagar o 13º salário

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O 13° salário é um direito de todo o trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O valor deve ser pago no fim do ano, e é proporcional ao salário que o empregado recebe, a partir da data de contratação. Quem é contratado no meio do ano, por exemplo, recebe valor relativo aos meses trabalhados. O advogado trabalhista, Rubens Bordinhão de Camargo Neto, alerta que as empresas precisam ficar atentas em relação às datas de pagamento beneficio, já que a data limite para efetuar o depósito da primeira parcela vence dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro.


As regras do benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista. No entanto, devido ao Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo governo federal no ano passado para enfrentar a pandemia, permitiu às empresas suspender os contratos de trabalho por até quatro meses sem demitir funcionários ou reduzir a carga horária. Nestes casos, algumas regras devem ser seguidas, como explica o advogado.

O montante que deve ser injetado na economia paranaense, até dezembro, com o pagamento do 13º salário é estimado em cerca de R$ 40 bilhões. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que leva em conta o pagamento para mais de 14 milhões de paranaenses.

 
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