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Rebouças – Vereador apresenta Projeto de Lei que proíbe fogos barulhentos

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Rebouças, Projeto de Lei 01/21, de autoria do vereador Claudemir dos Santos Herthel, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito Municipal.
“O objetivo, com essa proibição, beneficia animais e idosos. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, exemplifica o vereador.
Claudemir, em seu embasamento justifica tal Lei, pelo fato de que o barulho causado pelos fogos de artifício também pode ser nocivo a pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas, sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, ficarem ansiosas e entrar em crises.

A proibição a que se refere a
lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Uma vez sendo aprovada essa lei, o Poder Executivo regulamentará a mesm no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, houve 122 mortes por acidentes com fogos nos últimos 20 anos, sendo 23,8% menores de 18 anos.

FUNDO EMERGENCIA DE COMBATE A COVID

É de autoria do mesmo vereador, Anteprojeto de Lei 02/21 (em tramitação na Casa), que cria o Fundo Municipal de Amparo às pessoas de baixa renda atingidas pela pandemia do Covid-19.
“O anteprojeto de lei em análise tem a finalidade de criar o Fundo Municipal de Amparo às pessoas em vulnerabilidade social, atingidas pela Pandemia do COVID-19, com a finalidade de alcançar aos cidadãos prejudicados com o isolamento social, os meios materiais e financeiros necessários para a sua subsistência, em caráter suplementar e temporário, durante o enfrentamento desta contingência social. Assim, esse Fundo, é um mecanismo de extrema necessidade para concentrar de forma eficiente e organizada, os recursos financeiros a serem destinados diretamente no auxílio das famílias de baixa renda impactadas pela pandemia do Coronavírus.”, explana o vereador Claudemir.
Na proposta, o Fundo, com gestão vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, terá duração por tempo indeterminado.
Entre as fontes de arrecadação para essa finalidade estão devolução de parte dos recursos de final de exercício da Câmara Municipal de Vereadores; os auxílios, as doações, as subvenções, as premiações e as contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas à resposta aos efeitos danosos desta pandemia;
Art. 2º – Constituem receitas do Fundo Municipal de Amparo aos Atingidos pela Pandemia do COVID-19 (Novo CORONAVÍRUS):
as dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos; os recursos transferidos como auxílios e subvenções da União e do Estado por meio de convênios ou termos de cooperação; os rendimentos provenientes das aplicações financeiras; entre outras fontes.
O Anteprojeto também direciona que, mensalmente, deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social e para a Câmara Municipal de Vereadores, o controle contábil do Fundo, incluindo os balancetes que demonstrem a movimentação dos seus recursos.

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