REBOUÇAS – Referente anteprojeto para contratação do ‘jovem aprendiz’ Por CLAYTON BURGATH Postado em 11 de maio de 2022 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 O primeiro secretário da Câmara de Vereadores de Rebouças, Claudemir dos Santos Hethel, na reunião plenária de 10 de maio, explicou o motivo da alteração do projeto; para Anteprojeto de Lei 001/2022, por ele apresentado; o qual Institui a contratação de jovem aprendiz nas empresas que prestem serviços de terceirização à prefeitura municipal: Pelo anteprojeto apresentado, consta: Continua após publicidade Ficam obrigadas as empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura da Municipal, na administração direta e indireta, compreendendo as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a contratar adolescentes e jovens deste município. O percentual dessas contratações não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento), sendo considerado percentual superior sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco, do montante de funcionários da empresa. No caso da empresa terceirizada possuir no seu quadro funcional quantidade inferior a dez e mais de cinco funcionários, a referida empresa deverá empregar no mínimo um jovem aprendiz para atender o disposto no caput supracitado. Para ocupação dessas vagas disponíveis o jovem aprendiz deverá atender às seguintes condições: I- ter idade maior ou igual a catorze anos e menor ou igual a vinte e quatro anos; II- comprovar, por meio da carteira de trabalho, que nunca exerceu função remunerada; III- estar cursando o ensino básico em escola pública ou privada. Havendo necessidade de mão de obra especializada, a empresa contratada poderá exigir do beneficiado certificado de qualificação devida à função, sem prejuízo para o cumprimento desta Lei. A fiscalização e monitoramento do disposto nesta Lei competirá ao órgão que contratou a empresa terceirizada ou outro estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.