Rebouças – Executivo quer facilitar acesso ao benefício eventual do auxílio funeral Por CLAYTON BURGATH Postado em 16 de março de 2021 0 De acordo com o prefeito Luiz Zak (PSD), as alterações, buscam desburocratizar o pagamento do benefício eventual, evitando credenciamento de funerárias e outros trâmites desnecessários. Entrará em apreciação no Legislativo Reboucense, neste 16 de março, Projeto de Lei 13/21 (PL), do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei 1990/16, no que se refere ao benefício eventual do auxílio funeral. “O benefício eventual do Auxílio Funeral consiste em ajuda de custo do Município aos beneficiários com valor fixo, não tendo relação com os preços ou custo dos serviços pelos prestadores”, frisa o prefeito. Segundo Zak, a alteração visa promover as despesas com translado, as quais somente serão custeadas somente nos casos em que o falecimento ocorrer com mais de 150 km de distância do município, mediante o auxílio de distância até 05 Unidade Fiscal Municipal (UPM)*, sendo pago diretamente a família ou responsável pelo falecido. * cada Unidade Fiscal Municipal tem o valor de R$ 128,65, segundo a Lei Municipal 2307/19. Prestadores de serviços funerários que possuam parentesco ou vínculo com a Secetária Municipal de Assistênia Social, ou com o Assistente Social que emitir os Pareceres Sociais, enquadrando os beneficiários, não poderão prestar os serviços com o recebimento do benefício eventual ou auxílio funeral. Cabe salientar, que o referido Projeto de Lei, cita que as despesas com funeral serão pagas diretamente a um representante da família ou representante da pessoa falecida no valor equivalente a 10 UFMs.