Rebouças – Aumento nos casos de Covid faz município emitir novo Decreto Por CLAYTON BURGATH Postado em 8 de maio de 2021 0 DECRETO Nº 059/2021 O Prefeito do Município de Rebouças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 7º-C, da Lei nº1.251/2008 – Código de Posturas Municipal, e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 2358/2021, que alterou a Lei nº 1.251/2021 – Código de Posturas do Município, estabelecendo que para a emissão de decretos restritivos em situação de pandemia o executivo municipal deve se orientar pelas recomendações técnicas da vigilância em saúde do Município, ouvida a Associação Comercial e o Comitê de Crise constituído para tal fim; CONSIDERANDO que conforme o boletim epidemiológico da COVID-19 o número de casos ativos no município apresenta aumento expressivo nos últimos dias, subindo de 35 na data de 13/04/2021 para 163 na data de 06/05/2021; CONSIDERANDO a avaliação realizada em reunião realizada na data de hoje, contando com a presença dos responsáveis pela Vigilância Epidemiológica e pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde, Coordenação da fiscalização de medidas da pandemia, prefeito, vice-prefeito, Chefe de gabinete, Secretaria de Administração, bem como da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Rebouças – ACIAR; DECRETA Art. 1º – O Município de Rebouças além das medidas restritivas previstas no Decreto nº 053/2021, passa a aplicar temporariamente as medidas restritivas abaixo relacionadas, implicando na automática alteração ou adaptação do citado Decreto: I – Toque de recolher no período noturno no horário das 20 às 05 horas, implicando na automática adequação de horário de funcionamento de todas as atividades, exceto serviços de saúde. II – Proibição de jogos de futebol e competições esportivas. III – Proibição de jogos de sinuca e de baralho nos bares. IV – Proibição de qualquer tipo de festa que reúna pessoas de fora do contato da família. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar as campanhas de divulgação quanto ao uso obrigatório de máscaras, à observância das regras de higiene e de distanciamento social, ressaltando a importância de tais medidas para o enfrentamento da pandemia. Art. 3º – Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para fortalecer o sistema de saúde no atendimento aos casos de Covid em âmbito municipal, podendo contratar de forma excepcional e utilizar mecanismos simplificados para a realização das despesas que se demonstrarem urgentes e inadiáveis. Art. 4º – A qualquer momento a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária Municipal poderão estabelecer para aplicação imediata, novas normas de enfrentamento a pandemia, conforme a evolução dos casos e agravamentos da doença. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir das 5 horas do dia 08 de maio de 2021, com prazo de vigência por 15 dias, podendo ser prorrogado, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Caetano Castagnoli, Rebouças – PR, em 07 de maio de 2021. LUIZ EVERALDO ZAK Prefeito Municipal de Rebouças