REBOUÇAS – 30 famílias são beneficiadas com programa Caixa D’Agua Família Paranaense Por CLAYTON BURGATH Postado em 16 de maio de 2020 0 AGÊNCIA REBOUÇAS- Rua: José Afonso Vieira Lopes, 303 - Centro, Tel (42) 3457-1100 Através do programa “Caixa D’Agua Família Paranaense” do Governo do Estado do Paraná e Sanepar, em parceria com a Prefeitura Municipal de Rebouças, 30 famílias do nosso município passam a contar com caixa d’água. As famílias atendidas pelo projeto foram definidas seguindo diversos critérios, principalmente os de renda. O prefeito de Rebouças, Luiz Zak lembra que o objetivo do projeto é que famílias não sofram problemas de abastecimento, bem como tenham reservatórios de boa qualidade sanitária em suas casas. “Projetos como esse mostram a busca constante do município em efetivar programas e parcerias nas diversas esferas que possam colaborar com o desenvolvimento e mis qualidade de vida para a população”, frisa o prefeito. O projeto Caixa d’Água Boa é uma ação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), desenvolvida em parceria com os municípios. Realiza a disponibilização de 1 caixa d’água e 1 kit de instalação às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem caixa d’água no domicílio. Estas famílias recebem capacitação para instalação adequada, e o subsídio financeiro de R$ 1.000,00 (mil reais) para viabilização da instalação. Em 2020 o Programa chegará ao total de 4.000 famílias beneficiadas, em 144 municípios. O objetivo do programa é proporcionar a melhoria das condições habitacionais das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo o abastecimento durante interrupções no fornecimento de água e evitando a retirada de água da rede de distribuição durante horários de pico, contribuindo assim para o equilíbrio de todo o sistema. Para ser elegível ao projeto, a família deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios: • Residir em município que possua contrato de concessão ou programa vigente com a Sanepar; • Residir em domicílio abastecido pela Sanepar e que não possua caixa d’água; • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVFPR) do Programa Família Paranaense; • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.