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Projeto que regulamenta o transporte intermunicipal de cadáver avança na Assembleia Legislativa do Paraná

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A garantia da liberação de cadáveres para o transporte intermunicipal por qualquer funerária registrada no estado foi aprovada, na forma de um substitutivo geral da CCJ, em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (18) da Assembleia legislativa do Paraná.

O projeto de lei 697/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), permite o serviço quando o sepultamento for ocorrer em município diferente do local de falecimento.

A proposta também determina que para a liberação e o transporte do cadáver, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, “é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis, sendo vedada a exigência de outros documentos”, obedecendo “a linha sucessória do falecido e, inexistindo parentes, a liberação poderá ocorrer por amigo do falecido, mediante autorização do delegado de Polícia local ou, na ausência deste, de autoridade policial responsável”.

Também determina a proibição da “exclusividade da prestação de serviço de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares”.

Ainda conforme a proposta, “a responsabilidade pela liberação deverá Se não acatadas as exigências, caso a proposta se torne lei, poderá gerar uma multa que varia de 10 a 40 UPF-PR e responsabilização no caso de agente público. No mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09.

O deputado comenta que a proposta surgiu a partir de uma lei aprovada na cidade de Curitiba e também de um caso ocorrido na capital, quando uma pessoa que vivia nas ruas morreu e após ser noticiada a morte, a família que mora em Santa Catarina veio a Curitiba, com uma funerária daquele estado contratada, para fazer o traslado do corpo. Segundo denúncia da família, teria sido exigido o comprovante de endereço em nome da pessoa falecida para liberar o corpo ou caso contratasse uma funerária da cidade não teria problemas para fazer a liberação. A família denunciou ainda que uma empresa de Curitiba pediu o valor de R$ 1,5 mil para a liberação do corpo no IML. Não tendo mais recursos, a família, contra a vontade, optou por fazer o sepultamento em Curitiba.

Em março desde ano, essa lei de Curitiba que obrigava que o transporte de cadáver deveria ser realizado por funerária com sede na Capital ou na cidade da pessoa que faleceu foi derrubada pelo Tribunal de Justiça após um grupo de deputados, liderados pelo deputado Anibelli, ter protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo dados que constam na ADI, 84 municípios paranaenses não possuem funerárias, o que abrange 455 mil pessoas. Os moradores desses municípios que viessem à Curitiba em busca de tratamento médico ou qualquer outro motivo e falecessem, os familiares seriam obrigados a contratar uma funerária de Curitiba, conforme rodízio estipulado pelo Serviço Funerário Municipal (SFM), para efetuar o traslado do corpo até a cidade onde a pessoa residia, restringindo o poder de escolha e, até mesmo a possibilidade de menor preço para a execução do serviço.

A proposta ainda precisa passar por mais duas votações em plenário antes de seguir para a sanção ou veto pelo Poder Executivo.

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