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Portaria prorroga prazos de pagamento do Simples Nacional em municípios afetados por desastres naturais

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NATAL 2023

Rebouças, Rio Azul,  e outros da região estão inclusos

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional lançou a Portaria CGSN/SE nº 101, datada de 1 de novembro de 2023, apresentando prorrogações nos prazos para o pagamento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Essa medida abrange especificamente os tributos recolhidos pelos microempreendedores individuais por meio do DAS-MEI. A extensão dos prazos é direcionada aos sujeitos passivos cuja sede esteja estabelecida nos municípios relacionados no anexo da portaria, os quais foram impactados por desastres naturais.

Os períodos de apuração e as novas datas de vencimento estabelecidos pela prorrogação são os seguintes:

– **Período de Apuração:** 10/2023
– **Vencimento Original:** 20/11/2023
– **Vencimento Prorrogado:** 31/05/2024

– **Período de Apuração:** 11/2023
– **Vencimento Original:** 20/12/2023
– **Vencimento Prorrogado:** 28/06/2024

– **Período de Apuração:** 12/2023
– **Vencimento Original:** 22/01/2024
– **Vencimento Prorrogado:** 31/07/2024

Os contribuintes que emitiram o DAS para esses períodos de apuração antes da prorrogação têm a possibilidade de realizar uma nova apuração utilizando o PGDAS-D, PGMEI ou o aplicativo MEI para celular, a fim de atualizar a data de vencimento.

É importante ressaltar que a extensão do prazo não acarreta automaticamente o direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

Os municípios listados no anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro de 2023, são os seguintes:

– Clevelândia
– General Carneiro
– Mallet
– Palmeira
– Paulo Frontin
– Pitanga
– Porto Amazonas
– Prudentópolis
– Rebouças
– Rio Azul
– Rio Negro
– Roncador
– São João do Triunfo
– São Mateus do Sul
– União da Vitória

Essa prorrogação visa oferecer suporte aos empreendedores e contribuintes impactados pelos desastres naturais, possibilitando um alívio financeiro diante das adversidades enfrentadas.

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