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Ponta Grossa – Em nova decisão da Justiça, vereador vira réu por prática de ‘rachadinha’

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, decidiu dar continuidade no processo de ação contra o vereador Felipe Passos pela suposta prática de ‘rachadinha’ e assédio sexual envolvendo servidores subordinados.

Na decisão publicada na tarde dessa segunda-feira (9), a juíza considerou que as provas colhidas demonstram que o réu cometeu os atos de improbidade. “Tais depoimentos somados aos demais documentos colhidos durante o Inquérito Civil são suficientes para embasar o ajuizamento desta ação”, escreveu.

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O vereador foi acionado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Paraná em Ponta Grossa e teve bens bloqueados pela Justiça, que apurou indícios de que Passos valeu-se de seu cargo público para obter vantagens indevidas.

De acordo com a investigação da Promotoria, Passos manteria a prática de exigir dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Executivo Municipal em contrapartida a indicações ou nomeações para cargos públicos – tanto na legislatura anterior quanto na atual. Há registros, inclusive, de servidores que mantiveram pagamentos mensais ao vereador durante todo o ano de 2020, o que constitui a prática ilegal conhecida como ‘rachadinha’.

Na ação ainda são descritos casos de assédio moral e sexual supostamente praticados pelo parlamentar contra servidores subordinados, além de coação para que os funcionários trabalhassem em sua campanha eleitoral ou outras atividades fora do horário de expediente do gabinete, sem as respectivas contraprestações ou registros trabalhistas.

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Defesa

Ao ser procurado pela nossa reportagem, o  advogado do vereador, Fernando Madureira, reiterou a inocência de Passos. Confira a nota na íntegra:

“O recebimento pelo Poder Judiciário da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o Vereador Felipe Passos, não quer dizer em hipótese alguma que o Vereador foi condenado ou é culpado de qualquer das acusações que foram apresentadas.

Para acatar o recebimento da ação de improbidade, o Magistrado deve analisar somente se há indícios da materialidade e autoria de atos de improbidade que justifiquem a continuidade da ação. O Vereador deve ser citado para apresentar sua defesa, e após a instrução processual, a ação deve se julgada improcedente, porque ele é inocente das acusações que foram denunciadas na ação civil pública proposta pelo MP, o qual foi levado a erro por pessoas inescrupulosas que tentam prejudicar o parlamentar politicamente.

Os relatos de que o Vereador assediava moral e sexualmente os servidores subordinados é um absurdo não passando de mentiras fabricadas por pessoas que desejavam tirar vantagem do Vereador.

O Vereador Felipe Passos tem um patrimônio modesto e compatível com sua renda e parte dos seus rendimentos são direcionados a ajudar os mais necessitados, e o Vereador jamais obteve qualquer vantagem patrimonial de origem ilícita ou causou prejuízo ao erário.”

 

Informações MPPR/depontanews

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