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Iratiense que faleceu em Curitiba não pôde ser transladado para Irati, por conta de Decreto

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O segundo óbito ocorrido em Irati, do servidor público municipal, de 51 anos, entristeceu a cidade. Ele também fazia tratamento de câncer, e como estava internado em Curitiba, onde acabou falecendo, a família não pôde transportar o corpo de volta a Irati, por causa do decreto 536/2020 da Capital, assinado pelo prefeito Rafael Greca. Essa lei, que está baseada na RDC nº 33, diz que não pode haver translado de corpos de pessoas suspeitas ou que tenham a confirmação da Covid-19, quando a morte acontecer na Capital. E as famílias terão que fazer o enterro em Curitiba ou optar pela cremação. O coordenador da sala de situação da Covid-19 de Irati e enfermeiro, Agostinho Basso, explica que foram feitas várias tentativas, entraram em contato com a Secretaria de Saúde de Curitiba, com o Estado, Assembleia Legislativa, e em Brasília foi feito um pedido, porém, não houve autorização, e a família optou por fazer a cremação. Isso se torna um aviso para as Secretarias Municipais da região e também à população, pois, apesar da Santa Casa de Irati passar ser referência para tratamento da Covid-19, se não houver vaga na instituição e nos hospitais de Ponta Grossa e Campo Largo, os pacientes terão que ficar internados em Curitiba. “É muito provável que da nossa região algum paciente tenha que ser internado em Curitiba, nos 10 hospitais que têm leitos de UTI, porque não será o primeiro nem o último caso. Esse decreto proíbe o translado, não é qualquer óbito, são de pessoas com suspeita ou confirmados de Covid-19, esses não são transportados por seu local de origem”, disse Basso.
FolhadeIrati
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