Irati- Prefeito alerta que autuará responsáveis por festas e aglomerações Por CLAYTON BURGATH Postado em 18 de maio de 2020 0 Em função de inúmeras denúncias de aglomerações recebidas neste último final de semana, o prefeito Jorge Derbli emitiu novo comunicado público, reforçando que as pessoas que promoverem eventos de qualquer natureza, com concentração de pessoas, serão multados. “Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Guarda Municipal tiveram muito trabalho, no último final de semana verificando estas denúncias. E constataram a realização de festas, churrascos em chácaras e raves”, comentou Derbli. “Insistimos que não é o momento de isto acontecer. É muito arriscado, e contraria todas as determinações de se manter distância. Vamos, sim, exercer o nosso papel de coibir este tipo atitude e tomar as providências legais necessárias para que não voltem a ocorrer, inclusive autuando os responsáveis pelo desrespeito”, ressaltou. “Temos apenas um caso de coronavírus em Irati e queremos que continue assim. A pessoa passa bem, está em período de quarentena em casa e está sendo monitorada pela área de Epidemiologia. Mas outros 10 casos estão em investigação, no momento, e precisamos de atitudes responsáveis por parte da nossa população”. Desobediência a decretos pode acarretar multas Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança de Irati intensificaram a fiscalização de desobediência às determinações de segurança e controle da pandemia de Covid-19, inclusive com previsão de cobrança de multa. A multa para quem não usar máscara (pessoa física) é de cerca de R$ 154. Empresas comerciais, indústrias e prestação de serviços que não observarem o controle de entrada e fila externa de pessoas, não evitarem aglomerações e não observarem o máximo de ocupação de seus estabelecimentos, não disponibilizarem álcool gel e não exigirem o uso de máscara é advertida e pode ser multada em R$ 1.545,00. Reincidindo na desobediência, o valor da multa dobra e, persistindo o comportamento, o estabelecimento terá cassada a licença municipal de funcionamento (alvará).