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Associados da Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ têm tarifa zero sobre cheque especial e juros reduzidos

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Além de não cobrar a tarifa de até 0,25% ao mês, autorizada pelo Banco Central por meio da Resolução 4.765, a cooperativa também reduziu os juros

As novas regras publicadas pelo Banco Central em novembro limitam os juros do cheque especial em 8% ao mês. Autorizam as instituições financeiras, por outro lado, a cobrar da tarifa de 0,25% ao mês sobre o valor do limite de cheque especial que exceder R$ 500,00 – o valor da tarifa deverá ser descontado dos juros cobrados no respectivo mês, caso seja usado. Os clientes que possuírem limites pré-aprovados superiores a R$ 500 e não utilizarem o crédito poderão ser tarifados mensalmente sobre o excedente.

A Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ já baixou os juros do limite de cheque especial de seus associados atuais e futuros para, no máximo, 7,9% e já anunciou a não adesão à tarifação de 0,25%. Para o diretor de negócios da cooperativa, Ataides Luiz Marconato, essa é uma forma de demonstrar o comprometimento com o desenvolvimento financeiro dos associados, sejam pessoas físicas, produtores rurais ou empreendedores e colaborar de fato com as regiões nas quais atuamos.

“A Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ sempre praticou taxas justas. O fato de não aderirmos a nova tarifa autorizada pelo Banco Central nada mais é do que nos mantermos fieis ao nosso propósito de agregar renda aos nossos associados”, afirmou Marconato. “O nosso compromisso vai além, pois queremos proporcionar às pessoas uma nova experiência financeira: simples, próxima e muito transparente, prevalecendo a confiança”.

O efeito positivo dessa limitação é a queda da taxa de juros para o cheque especial, visto que em novembro a média do mercado para o cheque especial estava em 12% ao mês. A resolução 4.765 foi anunciada em novembro e entrou em vigor no último dia 6, quando a limitação dos juros em 8% e a incidência da tarifa para novos contratos passou a operar. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020.

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